Lei da cadeirinha no carro - 01 de setembro 2010




Lei da cadeirinha no carro – 01 de setembro 2010









cadeirinha Lei da cadeirinha no carro   01 de setembro 2010

A partir do dia 1º de setembro será obrigatório o uso da cadeirinha de segurança para crianças em todos os veículos de passeio no Brasil. A partir dessa data, a fiscalização já poderá punir quem descumprir a lei.

A lei que obriga a todos os veículos de passeio que trafegam com crianças até sete anos de idade a utilizar a cadeirinha de bebê entrará em vigor a partir do dia 01 de setembro. A lei, originalmente, deveria ter entrado em vigor nesse mês de julho, mas por falta de cadeirinhas adequadas no mercado, foi adiada para setembro, e, do mês em questão não passa. A partir do dia 1º os motoristas que descumprirem as regras poderão ser multados.

A lei chamada de “Bebê Conforto” obriga que crianças de até sete anos só podem ser transportadas nas cadeiras de veículos, um equipamento especial que visa apenas a segurança dessas crianças. Mas, os tipos e modelos variam de acordo com a idade.

Crianças de até um ano devem ficar no chamado Bebê Conforto presas com cintos de segurança das cadeirinhas. A posição correta é voltado para o banco de trás e com uma leve inclinação – e somente no banco de trás.

Para crianças de um a quatro anos de idade, o correto é utilizar a cadeira de segurança, que deve ser presa conforme instruções do próprio fabricante.

Já as crianças de quatro a sete anos e meio devem utilizar um assento elevado, de forma que possam usar o cinto de segurança sem o risco de estrangulamento e sufocamento. A partir de sete anos e meio, o uso de segurança é obrigatório.

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