
Quem for viajar para o exterior e quer dirigir por lá deve providenciar junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) ou às Ciretrans (Circunscrição Regional de Trânsito) a PID (Permissão Internacional para Dirigir).
Por determinação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a PID passa a ser padronizada e emitida diretamente pelos órgãos estaduais de trânsito.
A PID é aceita em mais de 100 países (veja a relação abaixo), porém não é válida para circular em território nacional, portanto, não substitui a Carteira Nacional de Habilitação.
Se o condutor ainda apresentar a CNH antiga (sem foto), necessita alterar pela nova antes da emissão da PID, pois a foto usada na permissão será a mesma da CNH.
A PID terá a mesma categoria, restrições médicas e validade da Carteira Nacional de Habilitação.
Não será emitida a PID aos condutores que estiverem em suspensão do direito de dirigir ou aos que tiverem restrições administrativas ou judiciais que impeçam a expedição da CNH.
Fora as restrições acima é só fazer o pedido junto aos órgãos competentes e aguardar o prazo máximo e 4 dias úteis para ter sua PID em suas mãos.
